TABELA I – QUADRO DE SERVIDORES ESPECIALISTAS | ||||
CARGO | REF. | VAGAS | CHS | REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE |
ADVOGADO | F | 01 | 20 | Nível superior em Direito ou Ciências Jurídicas, mínimo de 02 (dois) anos de comprovada atividade jurídica, inscrição ativa e regular na OAB-SP e certificado digital. |
CONTADOR | E | 01 | 20 | Nível superior em ciências contábeis, inscrição regular no CRC-SP e certificado digital. |
GERENTE | G | 01 | 30 | Nível superior em administração ou gestão pública, inscrição regular no CRA-SP e certificado digital. |
TABELA II – QUADRO DE SERVIDORES TÉCNICOS | ||||
CARGO | REF. | VAGAS | CHS | REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE |
AGENTE LEGISLATIVO | C | 02 | 30 | Ensino médio completo e certificado digital. |
TABELA III – QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES | ||||
CARGO | REF. | VAGAS | CHS | REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE |
AUXILIAR DE SERVIÇOS | A | 01 | 30 | Nível fundamental completo. |
TABELA IV – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | |||
FUNÇÃO | REF. | VAGA | REQUISITOS MÍNIMOS |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO | Art. 16 e §§ desta lei | 01 | Nível superior, conhecimentos aferidos em compras e contrações e capacitação de pregoeiro. |
CONTROLADOR INTERNO | Art. 16 e §§ desta lei | 01 | Nível superior em administração, gestão pública, ciências contábeis, direito ou economia com inscrição no respectivo conselho. Em dois anos, deverá concluir pós-graduação afim em controladoria, auditoria, compliance e gestão de riscos, ou similares. |
Quadro: | Cargo: | Carga horária semanal: | Vagas: | Referência: | |
ESPECIALISTA | ADVOGADO | 20H/S | 01 | F | |
Descrição detalhada das atribuições: Agir proativamente, atuando oficiosamente ou mediante provocação em matérias de sua competência, avocando-as quando o caso, usando de seus direitos e prerrogativas; Atuar ativamente e ex officio na preservação de todos os princípios que regem a Administração Pública no exercício de suas funções, emanando pareceres, recomendações ou representando administrativa ou judicialmente, quando o caso; Manter-se rigorosamente atualizado quanto a legislação, a doutrina e a jurisprudência de regência ou das Cortes de Contas; Representar os interesses do Poder Legislativo extrajudicialmente ou em juízo, defendendo as prerrogativas do Legislativo em ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, ações populares e quaisquer outras ações em que a Câmara porventura seja parte, ou ainda em defesa dos agentes públicos nos termos da Lei de Licitações vigente; Prestar assessoria e consultoria jurídica à Câmara Municipal, seja em matéria parlamentar ou na atividade administrativa; Auxiliar na elaboração de peças, defesas e prestação de informações aos órgãos de controle externo ou ao Poder Judiciário; Prestar apoio técnico à elaboração legislativa e assessoramento direto à Presidência, às Comissões e aos Vereadores; Redigir ou analisar todas minutas de licitação, termos de ajuste ou atos correlatos; Exarar pareceres sobre todas as matérias de tramitação legislativa e administrativa com celeridade e eficiência; Pugnar pela estrita adoção das técnicas legísticas atuais; Assistir aos Vereadores na elaboração e análise de proposituras legislativas e demais documentos em reuniões, Sessões ou também toda vez que for solicitado ou designado; Emitir pareceres, sob sua estrita responsabilidade sob quaisquer matéria colocada a sua apreciação; Zelar para que se mantenha cadastro atualizado e compilado de toda a legislação e documentação jurídica de interesse da Câmara; Organizar e zelar pelo registros de informações e arquivamento de atos jurídicos e documentos afetos a sua pasta; Prestar suporte técnico-jurídico à controladoria interna da Câmara; Responsabilizar-se pelos trabalhos de natureza corregedora e a efetiva implementação e aplicação de códigos de ética, conduta e disciplina e de decoro; Auxiliar, no que couber, para que se assegure ativa e passivamente o acesso a toda informação pública; Tratar a todos com urbanidade, cordialidade e respeito; Providenciar o auxílio de forças policiais para o resguardo da ordem pública no recinto da Câmara ou em razão da liberdade da ordem no exercício das funções do Poder Legislativo; Adotar as normas de ortografia e gramática vigentes no país; Cumprir normas institucionais e classistas de ética, conduta e disciplina; Manter ativa e regular a sua inscrição junto ao órgão classista que se vincula, bem como seu certificado digital; Participar ativamente, com esmero e zelo das atividades cívicas, de capacitação, treinamento e educação permanente; Participar, conforme o caso, ativa e passivamente das atividades de avaliação de desempenho; Zelar pela correta utilização, conservação e asseio dos insumos, materiais, bens, sistemas e equipamentos públicos colocados à sua disposição; Quando o caso, e desde que habilitado e autorizado, dirigir veículos leves no exercício de suas funções; Superintender os serviços de ouvidoria, bem como assistir ao serviço de informações ao cidadão com celeridade; Executar tarefas correlatas no âmbito jurídico, atinentes ao trabalho de um advogado, de acordo especificamente as suas atribuições e as atividades afins distribuídas pela Presidência ou indicadas pela Administração. Requisitos mínimos para a posse e exercício: 1) Ensino superior em direito ou ciências jurídicas; 2) Comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica de acordo com a Resolução CNJ n.º 75, de 12 de maio de 2009; 3) Regular registro ativo na OAB/SP; 4) Possuir certificado digital ativo. |
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Quadro: | Cargo: | Carga horária semanal: | Vagas: | Referência: | |
ESPECIALISTA | CONTADOR | 20H/S | 01 | E | |
Descrição detalhada das atribuições: Agir proativamente e de ofício nas tarefas que lhe sejam peculiares ou designado pela gerência ou Presidência; Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes de acordo com os princípios contábeis; Zelas pela manutenção e adequação orçamentário-financeira; Promover a conciliação e a escrituração de contas em geral; Executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, conferindo, quando o caso a sua liquidação; Elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, publicá-los tempestivamente nos termos da lei; Prover que se execute e auxiliar na elaboração de proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; Elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado; Sugerir procedimentos necessários, a adequação orçamentária; Promover os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Redigir, revisar, calcular, encaminhar documentos diversos, operando equipamentos afins; Eventualmente, efetuar pagamentos; Efetuar a depreciação contábil do patrimônio, conforme legislação vigente, propondo sua baixa, quando inservível; Manter-se atualizado sobre a legislação contábil; Registrar os lançamentos da movimentação econômico-financeira e do caixa; Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perda; Efetuar o registro dos materiais guardados no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em registro eletrônico para facilitar consultas e a elaboração de inventários; Receber, estocar, controlar e distribuir os produtos e mercadorias que lhe forem confiados à guarda; Promover eventuais medidas de ajuste; Promover o lançamento dos bens duráveis legalmente definidos como “material permanente” para fins de inventário e lançamento no registro do Patrimônio Público Municipal; Promover o tombo de bens duráveis e sua baixa e destinação; Colaborar com o aprimoramento contínuo da prestação dos serviços; Promover o registro, arquivamento e back-up dos arquivos contábeis; Assessorar os agentes públicos do Poder Legislativo em matérias que tenham desdobramentos contábeis, bem como emanar pareceres em matérias que inculquem em alteração orçamentário-financeira; Pugnar ativamente pela observância de princípios que regem a administração pública e a governança pública; Garantir, no âmbito de suas competências o acesso a informação, e a transparência ativa e passiva, executando o necessários para tanto; Tratar a todos com urbanidade e respeito; Adotar corretamente as normas de ortografia e gramática vigentes no País; Cumprir as normas institucionais e classistas de ética, decoro e disciplina; Manter ativa e regular a sua inscrição junto ao órgão classista que se vincula, bem como seu certificado digital utilizado para as tarefas profissionais; Participar ativamente, com esmero e zelo das atividades cívicas, de capacitação, treinamento e educação permanente; Participar ativamente no planejamento e organização das atividades de avaliação de desempenho e passivamente como servidor; Zelar pela correta utilização, conservação e asseio dos insumos, materiais, bens, sistemas e equipamentos públicos colocados à disposição dos servidores da Câmara Municipal; Quando o caso, desde que autorizado e satisfeitas as condições legais, dirigir veículos leves no exercício de suas funções; Assistir ao serviço de informações ao cidadão com celeridade; Executar tarefas correlatas contábeis correlatas com celeridade e tempestividade. Executar atividades afins distribuídas pela Presidência ou indicadas pela Administração. Requisitos mínimos para a posse e exercício: 1) Ensino superior em ciências contábeis; 2) Regular registro ativo no CRC-SP; 3) Possuir certificado digital ativo. |
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Quadro: | Cargo: | Carga horária semanal: | Vagas: | Referência: | ||||
ESPECIALISTA | GERENTE | 30 H/S | 01 | G | ||||
Descrição detalhada das atribuições: Agir proativamente e com zelo aos princípios que regem a Administração Pública; Representar a Câmara Municipal administrativamente, procedendo o necessário para gerenciá-la; Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos e a tramitação de processos legislativos, zelando pelo seu tempestivo e eficiente funcionamento; Atuar de ofício nas matérias e competências que lhe sejam atinentes, inclusive, avocando-as ou delegando-as, se o caso; Dirigir os trabalhos da Câmara Municipal, supervisionando, coordenando e zelando pela sua sustentabilidade, eficiência e eficácia; Pugnar e propor atualização e modernização de procedimentos, serviços e tecnologia do Poder Legislativo e das políticas de implantação e manutenção de sistemas informatizados que garantam celeridade, eficiência e transparência nos trabalhos do Poder Legislativo; Efetuar a administração de pessoal, seja em serviços de departamento de pessoal, realizados pelo contador e dos programas de seleção, educação continuada e demais atividades de recursos humanos; Planejar e mensurar a necessidade de compras e contratações nos termos da Lei, conforme informações repassadas pelos demais servidores; Efetuar a final conferência do atesto para liquidação e pagamento, efetuando-o como serviço de típico de tesouraria para os fins a que se destina; Emanar ordens, delegando e atribuindo funções para que se promova a realização das atividades relativas ao expediente, registro, publicação, transparência divulgação e relações públicas; Superintender a execução dos servidores responsáveis pela padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara; Fazer cumprir o Regimento Interno, as resoluções, os atos da Mesa Diretora e as determinações do Presidente, sob a direção desse, na parte referente à sua esfera de ação, baixando atos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, avisos e editais, conforme o caso; Determinar a publicação eletrônica da matéria legislativa, da Ordem do Dia e de todo o expediente; Assinar, após conferência e aval expresso da advocacia, juntamente com o Presidente, os autógrafos, decretos, resoluções, atos e portarias; Pugnar ativamente pela observância de princípios que regem a administração pública e a governança pública; Garantir, no âmbito de suas competências o acesso a informação, e a transparência ativa e passiva, fazendo com que se execute os serviços necessários para tanto; Tratar a todos com urbanidade e respeito; Adotar corretamente as normas de ortografia e gramática vigentes no País; Cumprir as normas institucionais, de ética, decoro, conduta e disciplina, bem como do órgão classista a que seja vinculado; Manter ativa e regular a sua inscrição junto ao órgão classista que se vincula, bem como seu certificado digital utilizado para as tarefas profissionais; Participar ativamente, com esmero e zelo das atividades cívicas, de capacitação, treinamento e educação permanente, inclusive ativamente no seu planejamento e execução; Zelar pela correta utilização, conservação e asseio dos insumos, materiais, bens, sistemas e equipamentos públicos colocados à disposição dos servidores da Câmara Municipal, promovendo eventuais responsabilizações; Quando o caso, desde que autorizado e satisfeitas as condições legais, dirigir veículos leves no exercício de suas funções; Superintender a realização de serviços de controle interno e do serviço de informações ao cidadão com celeridade; Avaliar e propor medidas de correção dos casos relatados pela ouvidoria; Realizar todas as tarefas atinentes ao trabalho de um administrador, em consonância com suas competências e atribuições e as atividades afins distribuídas pela Presidência. Requisitos mínimos para a posse e exercício: 1) Ensino superior em administração ou tecnólogo em gestão pública; 2) Regular registro ativo no CRA-SP; 3) Possuir certificado digital ativo. |
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Quadro: | Cargo: | Carga horária semanal | Vagas: | Referência: | ||||
TÈCNICO–BUROCRÁTICO | AGENTE LEGISLATIVO | 30H/S | 02 | C | ||||
Descrição detalhada das atribuições: Atuar proativamente em auxílio as tarefas legislativas ou administrativas da Câmara Municipal, conforme seus superiores ou atendendo a necessidades dos especialistas; Redigir, digitar, conferir, corrigir quaisquer documentos de ordem administrativa da Câmara Municipal ou auxiliar na confecção de projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas e afins; Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara, bem como ativamente e de ofício proceder a atualização dos sistemas de transparência; Efetuar as publicações no diário oficial eletrônico e no portal eletrônico da Câmara Municipal; Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis, preferencialmente em formato PDF pesquisável em meio digital; Atender aos agentes públicos e ao público em geral, orientando-os e fornecendo o necessário, ou, quando o caso, encaminhá-los ao servidor pertinente; Intender os serviços de comunicação da Câmara Municipal; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, para o bom andamento dos trabalhos; Propor ao Gerente ou a Presidência, conforme o caso, a adoção de medidas capazes otimizar os trabalhos e o atendimento ao público; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Atuar em serviços que envolvam arquivo, organização de documentos, efetuando sua digitalização, certificação, arquivamento e back-up; Receber protocolos e solicitações e encaminhá-las e/ou distribuí-los ao agente competente; Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos em geral, conferências e revisões em geral; Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia; Executar os serviços de atesto de recebimento e despacho de material e do controle de frotas de veículos da Câmara; Digitalizar documentos; Auxiliar nos procedimentos de compra e contratações da Câmara Municipal; Manter organizada e corretamente arquivada a documentação que esteja sob sua guarda; Guardar e manter em boa ordem documentos físicos ou digitais; Auxiliar na organização de reuniões e eventos da Câmara Municipal; Redigir atas; Zelar para que estejam numeradas e rubricadas todas as folhas de processos em trâmite na Câmara; Organizar contínua e permanentemente documentos providenciando seu arquivamento por meio digital, e quando o caso, sua publicidade e transparência; Auxiliar na organização, separação e preparação anual de material para encadernação e arquivo dos livros da Câmara; Supervisionar e executar os serviços de sonorização das sessões da Câmara; Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas; Transmitir e receber documentos; Auxiliar na realização de eventos da Câmara Municipal; Ser cordial no atendimento aos servidores e cidadãos; Na elaboração de textos, comunicados, ou qualquer ato escrito, adotar corretamente as normas de ortografia e gramática vigente no País; Cumprir as normas da instituição, controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens públicos; Operar equipamentos, sistemas de informática e outros destinados ao exercício de suas atividades; Transportar e protocolar documentos em outros órgãos, quando solicitado; Quando o caso, desde que autorizado e satisfeitas as condições legais, dirigir veículos leves no exercício de suas funções; Manter organizados e conservados os materiais, máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas correlatas. Requisitos mínimos para a posse e exercício: 1) Nível médio completo (comum ou técnico) ou formação superior; 2) Aferição de conhecimentos básicos em legística, secretariado e direito constitucional e administrativo; 3) Possuir certificado digital ativo. |
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Quadro: | Cargo: | Carga horária semanal: | Vagas: | Referência: |
AUXILIAR | AUXILIAR DE SERVIÇOS | 30H/S | 1 | A |
Descrição detalhada das atribuições: Atuar proativamente nas suas tarefas; Executar serviços de zeladoria da Câmara Municipal, comunicando a gerência ou a Presidência da necessidade de limpeza, adequação e reparos que devam ser executados; Abrir e fechar a Câmara Municipal em horário de expediente; Executar os serviços de limpeza em todas as dependência internas e externas do prédio da Câmara Municipal e em seus equipamentos; Efetuar a coleta seletiva de lixo, colocando-o para ser retirado; Verificar, após o encerramento do expediente, a desativação de todos os equipamentos que devam ser desativados e o acionamento dos dispositivos de segurança eletrônica; No que couber, colaborar com os superiores hierárquicos na permanente vigilância sobre as instalações elétricas, telefônicas, hidráulicas e outras, bem como pelas instalações de copa e cozinha; Zelar pela racionalização e economia do material de limpeza; Efetuar serviços de recebimento, atesto, guarda e estocagem de bens de limpeza e comestíveis; Executar serviços de copa e cozinha; Zelar pelo patrimônio da Câmara, representando perante o responsável do setor acerca de qualquer desconformidade ou irregularidade verificada no exercício das suas funções, sob pena de responsabilidade; Manter o atendimento dos serviços de limpeza, organização e copa do Plenário da Câmara; Tratar com cordialidade, urbanidade e respeito aos agentes públicos e a população em geral; Buscar eventuais produtos no comércio local; Transportar e protocolar documentos em outros órgãos, quando solicitado; Auxiliar os demais servidores em tarefas que possam ser feitas segundo seu conhecimento e habilidades; Inventariar o estoque de materiais; Manter a Câmara Municipal limpa e higienizada conforme as melhores práticas vigentes; Cumprir as normas da instituição, controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens públicos; Operar, quando necessário, sistemas de informática e comunicação; Manter organizados, limpos, higienizados e conservados os materiais, máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas correlatas; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Gerência ou Presidência. Requisitos mínimos para a posse e exercício: 1) Ensino fundamental completo; 2) Aferição de conhecimentos básicos em higiene e segurança do trabalho. |
Quadro: | Cargo: |
Vaga: | Ref. |
FUNÇÃO GRATIFICADA | AGENTE DE CONTRATAÇÕES | 01 | Art. 16 e §§ |
Descrição sintética das atribuições: Atuar proativamente na consecução de serviços de compras e contratações conforme a legislação vigente e princípios que regem a Administração Pública sob pena de responsabilidade; Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação da legislação vigente, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; Conduzir a sessão pública da licitação; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; Coordenar a sessão pública; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; Indicar o vencedor do certame; Conduzir os trabalhos em conjunto de sua equipe de apoio; Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; Quando, na função de pregoeiro: atuar como responsável na modalidade pregão pelo recebimento de propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e exigências habilitatórias; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; Executar outras tarefas correlatas e complementares determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos mínimos para nomeação e exercício nos dois primeiros anos de vigência da lei: 1) Ser servidor em cargo efetivo com curso superior; 2) Ter reputação ilibada e conduta irrepreensível na vida pública e privada e demonstrar conhecimentos suficientes para o desempenho da função. Requisitos mínimos para nomeação e exercício após dois primeiros anos de vigência da lei: Além das disposições do item anterior, comprovar a conclusão em curso de pós-graduação compras e contratações ou similares e de capacitação para pregoeiro. |
Quadro: | Cargo: |
Vaga: | Ref. |
FUNÇÃO GRATIFICADA | CONTROLADOR INTERNO | 01 | Art. 16 e §§ |
Descrição detalhada das atribuições: Agir proativamente e com responsabilidade no exercício de suas funções; Atuar proativamente nas suas tarefas; Atuar oficiosamente com absoluto zelo nas matérias de sua competência, avocando-as quando o caso; Atuar ativamente e ex officio na preservação de todos os princípios que regem a Administração Pública no exercício de suas funções, emanando pareceres, recomendações ou representando a quem de direito quando necessário; Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; Resguardar a estrita observância das instruções, orientações e jurisprudência emanadas pelo Tribunal de Contas; Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Comprovar a legalidade dos uso de recursos públicos avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; Exercer o controle das operações de crédito, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; auxiliar o Tribunal de Contas e órgãos de controle externo no exercício de suas missões institucionais; Em conjunto com autoridades da Administração Financeira, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato. Comprovar a legitimidade e legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Notificar de ofício, a quem precisar, pela estrita observância dos princípios inerentes as atividades desenvolvidas; Atestar realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; Supervisionar o controle e adequação da despesa total com pessoal aos limites legais; Propor medidas de ajuste orçamentário-financeiro; Notificar aos órgãos de controle externo eventuais desconformidades não saneadas pelo respectivo Chefe de Poder; Implementar mecanismos, programas e procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades; Expedir instruções normativas concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Poder Legislativo; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; Coordenar os serviços de ouvidoria; Fomentar a realização de treinamentos aos servidores; Apurar atos ou fatos com suspeita de ilegalidade ou de irregularidade; Propor à Advocacia medidas cabíveis para sanar problemas de natureza grave; Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Poder Legislativo; Fazer Publicar mensalmente os relatórios do controle interno do órgão, bem como providenciar sua tempestiva remessa ao Tribunal de Contas. Requisitos mínimos para nomeação e exercício nos dois primeiros anos de vigência da lei: 1) Ser servidor em cargo efetivo com curso superior; 2) Ter reputação ilibada e conduta irrepreensível na vida pública e privada. Requisitos mínimos para nomeação e exercício após dois primeiros anos de vigência da lei: Além das disposições do item anterior, comprovar a conclusão em curso de pós-graduação em controladoria, controladoria e auditoria, compliance e gestão de riscos ou quaisquer similares a estes. |
REF | GRAU | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
A | 1.500,00 | 1.575,00 | 1.653,75 | 1.736,44 | 1.823,26 | 1.914,42 | 2.010,14 | 2.110,65 | 2.216,18 | 2.326,99 |
B | 1.800,00 | 1.890,00 | 1.984,50 | 2.083,73 | 2.187,91 | 2.297,31 | 2.412,17 | 2.532,78 | 2.659,42 | 2.792,39 |
C | 2.160,00 | 2.268,00 | 2.381,40 | 2.500,47 | 2.625,49 | 2.756,77 | 2.894,61 | 3.039,34 | 3.191,30 | 3.350,87 |
D | 2.592,00 | 2.721,60 | 2.857,68 | 3.000,56 | 3.150,59 | 3.308,12 | 3.473,53 | 3.647,20 | 3.829,56 | 4.021,04 |
E | 3.110,40 | 3.265,92 | 3.429,22 | 3.600,68 | 3.780,71 | 3.969,75 | 4.168,23 | 4.376,65 | 4.595,48 | 4.825,25 |
F | 3.732,48 | 3.919,10 | 4.115,06 | 4.320,81 | 4.536,85 | 4.763,70 | 5.001,88 | 5.251,97 | 5.514,57 | 5.790,30 |
G | 4.478,98 | 4.702,92 | 4.938,07 | 5.184,97 | 5.444,22 | 5.716,43 | 6.002,26 | 6.302,37 | 6.617,49 | 6.948,36 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2088 Ato da Câmara Municipal nº 02/2025, 13 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre normas gerais de conduta em eventos públicos municipais e estabelece critérios para remoção e impedimento de acesso de pessoas que causem tumulto, garantindo o devido processo de defesa. | 13/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 22 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 22 DE ABRIL DE 2025 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE, CNPJ N.º 51.850.592/0001-71 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/04/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 16 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a criação de cargo efetivo, alteração de cargos em comissão e alteração de funções gratificadas, constantes na Lei Complementar Municipal nº 043/2009 e dá outras providências. | 16/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 02 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências. | 02/04/2025 |