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LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera a Lei do plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências”.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 97, de 30 de março de 2023 que passa a viger com o seguinte texto:    
 
Art. 18. (...)
§ 1º. A revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo se dará para vigência concomitante com os servidores do Poder Executivo.
 
Art. 2º. Fica alterado os anexos da Lei Complementar nº 97, de 30 de março de 2023 que passa a viger conforme os anexos desta lei.
 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, 18 de outubro de 2023.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES                 
Chefe de Gabinete
 

ANEXO I
DOS CARGOS E FUNÇÕES

 
TABELA I – QUADRO DE SERVIDORES ESPECIALISTAS
CARGO REF. VAGAS CHS REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE
ADVOGADO F 01 20 Nível superior em Direito ou Ciências Jurídicas, mínimo de 02 (dois) anos de comprovada atividade jurídica, inscrição ativa e regular na OAB-SP e certificado digital.
CONTADOR E 01 20 Nível superior em ciências contábeis, inscrição regular no CRC-SP e certificado digital.
GERENTE G 01 30 Nível superior em administração ou gestão pública, inscrição regular no CRA-SP e certificado digital.
 
 
TABELA II – QUADRO DE SERVIDORES TÉCNICOS
CARGO REF. VAGAS CHS REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE
AGENTE LEGISLATIVO C 02 30 Ensino médio completo e certificado digital.
 
 
TABELA III – QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES
CARGO REF. VAGAS CHS REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE
AUXILIAR DE SERVIÇOS A 01 30 Nível fundamental completo.
 
TABELA IV – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO REF. VAGA REQUISITOS MÍNIMOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO Art. 16 e §§ desta lei 01 Nível superior, conhecimentos aferidos em compras e contrações e capacitação de pregoeiro.
CONTROLADOR INTERNO Art. 16 e §§ desta lei 01 Nível superior em administração, gestão pública, ciências contábeis, direito ou economia com inscrição no respectivo conselho. Em dois anos, deverá concluir pós-graduação afim em controladoria, auditoria, compliance e gestão de riscos, ou similares.

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES (ALFABETICAMENTE DISPOSTAS)

Quadro: Cargo: Carga horária semanal: Vagas: Referência:
ESPECIALISTA ADVOGADO 20H/S 01 F
Descrição detalhada das atribuições:
–Agir proativamente, atuando oficiosamente ou mediante provocação em matérias de sua competência, avocando-as quando o caso, usando de seus direitos e prerrogativas; –Atuar ativamente e ex officio na preservação de todos os princípios que regem a Administração Pública no exercício de suas funções, emanando pareceres, recomendações ou representando administrativa ou judicialmente, quando o caso; –Manter-se rigorosamente atualizado quanto a legislação, a doutrina e a jurisprudência de regência ou das Cortes de Contas; –Representar os interesses do Poder Legislativo extrajudicialmente ou em juízo, defendendo as prerrogativas do Legislativo em ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, ações populares e quaisquer outras ações em que a Câmara porventura seja parte, ou ainda em defesa dos agentes públicos nos termos da Lei de Licitações vigente; –Prestar assessoria e consultoria jurídica à Câmara Municipal, seja em matéria parlamentar ou na atividade administrativa; –Auxiliar na elaboração de peças, defesas e prestação de informações aos órgãos de controle externo ou ao Poder Judiciário; –Prestar apoio técnico à elaboração legislativa e assessoramento direto à Presidência, às Comissões e aos Vereadores; –Redigir ou analisar todas minutas de licitação, termos de ajuste ou atos correlatos; –Exarar pareceres sobre todas as matérias de tramitação legislativa e administrativa com celeridade e eficiência; –Pugnar pela estrita adoção das técnicas legísticas atuais; –Assistir aos Vereadores na elaboração e análise de proposituras legislativas e demais documentos em reuniões, Sessões ou também toda vez que for solicitado ou designado; –Emitir pareceres, sob sua estrita responsabilidade sob quaisquer matéria colocada a sua apreciação; – Zelar para que se mantenha cadastro atualizado e compilado de toda a legislação e documentação jurídica de interesse da Câmara; –Organizar e zelar pelo registros de informações e arquivamento de atos jurídicos e documentos afetos a sua pasta; –Prestar suporte técnico-jurídico à controladoria interna da Câmara; –Responsabilizar-se pelos trabalhos de natureza corregedora e a efetiva implementação e aplicação de códigos de ética, conduta e disciplina e de decoro; –Auxiliar, no que couber, para que se assegure ativa e passivamente o acesso a toda informação pública; –Tratar a todos com urbanidade, cordialidade e respeito; –Providenciar o auxílio de forças policiais para o resguardo da ordem pública no recinto da Câmara ou em razão da liberdade da ordem no exercício das funções do Poder Legislativo; –Adotar as normas de ortografia e gramática vigentes no país; –Cumprir normas institucionais e classistas de ética, conduta e disciplina; –Manter ativa e regular a sua inscrição junto ao órgão classista que se vincula, bem como seu certificado digital; –Participar ativamente, com esmero e zelo das atividades cívicas, de capacitação, treinamento e educação permanente; –Participar, conforme o caso, ativa e passivamente das atividades de avaliação de desempenho; –Zelar pela correta utilização, conservação e asseio dos insumos, materiais, bens, sistemas e equipamentos públicos colocados à sua disposição; –Quando o caso, e desde que habilitado e autorizado, dirigir veículos leves no exercício de suas funções; –Superintender os serviços de ouvidoria, bem como assistir ao serviço de informações ao cidadão com celeridade; –Executar tarefas correlatas no âmbito jurídico, atinentes ao trabalho de um advogado, de acordo especificamente as suas atribuições e as atividades afins distribuídas pela Presidência ou indicadas pela Administração.
 
Requisitos mínimos para a posse e exercício:
1) Ensino superior em direito ou ciências jurídicas; 2) Comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica de acordo com a Resolução CNJ n.º 75, de 12 de maio de 2009; 3) Regular registro ativo na OAB/SP; 4) Possuir certificado digital ativo.
 
Quadro: Cargo: Carga horária semanal: Vagas: Referência:
ESPECIALISTA CONTADOR 20H/S 01 E
Descrição detalhada das atribuições:
–Agir proativamente e de ofício nas tarefas que lhe sejam peculiares ou designado pela gerência ou Presidência; –Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes de acordo com os princípios contábeis; –Zelas pela manutenção e adequação orçamentário-financeira; –Promover a conciliação e a escrituração de contas em geral; –Executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, conferindo, quando o caso a sua liquidação; –Elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, publicá-los tempestivamente nos termos da lei; –Prover que se execute e auxiliar na elaboração de proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; –Elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado; –Sugerir procedimentos necessários, a adequação orçamentária; –Promover os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; –Redigir, revisar, calcular, encaminhar documentos diversos, operando equipamentos afins; –Eventualmente, efetuar pagamentos; –Efetuar a depreciação contábil do patrimônio, conforme legislação vigente, propondo sua baixa, quando inservível; –Manter-se atualizado sobre a legislação contábil; –Registrar os lançamentos da movimentação econômico-financeira e do caixa; –Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perda; –Efetuar o registro dos materiais guardados no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em registro eletrônico para facilitar consultas e a elaboração de inventários; –Receber, estocar, controlar e distribuir os produtos e mercadorias que lhe forem confiados à guarda; –Promover eventuais medidas de ajuste; –Promover o lançamento dos bens duráveis legalmente definidos como “material permanente” para fins de inventário e lançamento no registro do Patrimônio Público Municipal; –Promover o tombo de bens duráveis e sua baixa e destinação; –Colaborar com o aprimoramento contínuo da prestação dos serviços; –Promover o registro, arquivamento e back-up dos arquivos contábeis; –Assessorar os agentes públicos do Poder Legislativo em matérias que tenham desdobramentos contábeis, bem como emanar pareceres em matérias que inculquem em alteração orçamentário-financeira; –Pugnar ativamente pela observância de princípios que regem a administração pública e a governança pública; –Garantir, no âmbito de suas competências o acesso a informação, e a transparência ativa e passiva, executando o necessários para tanto; –Tratar a todos com urbanidade e respeito; –Adotar corretamente as normas de ortografia e gramática vigentes no País; –Cumprir as normas institucionais e classistas de ética, decoro e disciplina; –Manter ativa e regular a sua inscrição junto ao órgão classista que se vincula, bem como seu certificado digital utilizado para as tarefas profissionais; – Participar ativamente, com esmero e zelo das atividades cívicas, de capacitação, treinamento e educação permanente; –Participar ativamente no planejamento e organização das atividades de avaliação de desempenho e passivamente como servidor; –Zelar pela correta utilização, conservação e asseio dos insumos, materiais, bens, sistemas e equipamentos públicos colocados à disposição dos servidores da Câmara Municipal; –Quando o caso, desde que autorizado e satisfeitas as condições legais, dirigir veículos leves no exercício de suas funções; –Assistir ao serviço de informações ao cidadão com celeridade; –Executar tarefas correlatas contábeis correlatas com celeridade e tempestividade. –Executar atividades afins distribuídas pela Presidência ou indicadas pela Administração.
Requisitos mínimos para a posse e exercício1) Ensino superior em ciências contábeis; 2) Regular registro ativo no CRC-SP; 3) Possuir certificado digital ativo.
           
 
 
Quadro: Cargo: Carga horária semanal: Vagas: Referência:
ESPECIALISTA GERENTE 30 H/S 01 G
Descrição detalhada das atribuições:
– Agir proativamente e com zelo aos princípios que regem a Administração Pública; – Representar a Câmara Municipal administrativamente, procedendo o necessário para gerenciá-la; –Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos e a tramitação de processos legislativos, zelando pelo seu tempestivo e eficiente funcionamento; – Atuar de ofício nas matérias e competências que lhe sejam atinentes, inclusive, avocando-as ou delegando-as, se o caso; –Dirigir os trabalhos da Câmara Municipal, supervisionando, coordenando e zelando pela sua sustentabilidade, eficiência e eficácia; –Pugnar e propor atualização e modernização de procedimentos, serviços e tecnologia do Poder Legislativo e das políticas de implantação e manutenção de sistemas informatizados que garantam celeridade, eficiência e transparência nos trabalhos do Poder Legislativo; –Efetuar a administração de pessoal, seja em serviços de departamento de pessoal, realizados pelo contador e dos programas de seleção, educação continuada e demais atividades de recursos humanos; – Planejar e mensurar a necessidade de compras e contratações nos termos da Lei, conforme informações repassadas pelos demais servidores; –Efetuar a final conferência do atesto para liquidação e pagamento, efetuando-o como serviço de típico de tesouraria para os fins a que se destina; – Emanar ordens, delegando e atribuindo funções para que se promova a realização das atividades relativas ao expediente, registro, publicação, transparência divulgação e relações públicas; –Superintender a execução dos servidores responsáveis pela padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara; –Fazer cumprir o Regimento Interno, as resoluções, os atos da Mesa Diretora e as determinações do Presidente, sob a direção desse, na parte referente à sua esfera de ação, baixando atos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, avisos e editais, conforme o caso; –Determinar a publicação eletrônica da matéria legislativa, da Ordem do Dia e de todo o expediente; –Assinar, após conferência e aval expresso da advocacia, juntamente com o Presidente, os autógrafos, decretos, resoluções, atos e portarias; –Pugnar ativamente pela observância de princípios que regem a administração pública e a governança pública; –Garantir, no âmbito de suas competências o acesso a informação, e a transparência ativa e passiva, fazendo com que se execute os serviços necessários para tanto; –Tratar a todos com urbanidade e respeito; –Adotar corretamente as normas de ortografia e gramática vigentes no País; –Cumprir as normas institucionais, de ética, decoro, conduta e disciplina, bem como do órgão classista a que seja vinculado; –Manter ativa e regular a sua inscrição junto ao órgão classista que se vincula, bem como seu certificado digital utilizado para as tarefas profissionais; –Participar ativamente, com esmero e zelo das atividades cívicas, de capacitação, treinamento e educação permanente, inclusive ativamente no seu planejamento e execução; –Zelar pela correta utilização, conservação e asseio dos insumos, materiais, bens, sistemas e equipamentos públicos colocados à disposição dos servidores da Câmara Municipal, promovendo eventuais responsabilizações; –Quando o caso, desde que autorizado e satisfeitas as condições legais, dirigir veículos leves no exercício de suas funções; –Superintender a realização de serviços de controle interno  e do serviço de informações ao cidadão com celeridade; –Avaliar e propor medidas de correção dos casos relatados pela ouvidoria; – Realizar todas as tarefas atinentes ao trabalho de um administrador, em consonância com suas competências e atribuições e as atividades afins distribuídas pela Presidência.
Requisitos mínimos para a posse e exercício: 1) Ensino superior em administração ou tecnólogo em gestão pública; 2) Regular registro ativo no CRA-SP; 3) Possuir certificado digital ativo.
Quadro: Cargo: Carga horária semanal Vagas: Referência:
TÈCNICO–BUROCRÁTICO AGENTE LEGISLATIVO 30H/S 02 C
Descrição detalhada das atribuições:
– Atuar proativamente em auxílio as tarefas legislativas ou administrativas da Câmara Municipal, conforme seus superiores ou atendendo a necessidades dos especialistas; –Redigir, digitar, conferir, corrigir quaisquer documentos de ordem administrativa da Câmara Municipal ou auxiliar na confecção de projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas e afins; –Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara, bem como ativamente e de ofício proceder a atualização dos sistemas de transparência; –Efetuar as publicações no diário oficial eletrônico e no portal eletrônico da Câmara Municipal; –Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis, preferencialmente em formato PDF pesquisável em meio digital; –Atender aos agentes públicos e ao público em geral, orientando-os e fornecendo o necessário, ou, quando o caso, encaminhá-los ao servidor pertinente; –Intender os serviços de comunicação da Câmara Municipal; –Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, para o bom andamento dos trabalhos; –Propor ao Gerente ou a Presidência, conforme o caso, a adoção de medidas capazes otimizar os trabalhos e o atendimento ao público; –Trabalhar com planilhas eletrônicas; –Atuar em serviços que envolvam arquivo, organização de documentos, efetuando sua digitalização, certificação, arquivamento e back-up; –Receber protocolos e solicitações e encaminhá-las e/ou distribuí-los ao agente competente; –Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos em geral, conferências e revisões em geral; –Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia; –Executar os serviços de atesto de recebimento e despacho de material e do controle de frotas de veículos da Câmara; –Digitalizar documentos; –Auxiliar nos procedimentos de compra e contratações da Câmara Municipal; –Manter organizada e corretamente arquivada a documentação que esteja sob sua guarda; –Guardar e manter em boa ordem documentos físicos ou digitais; –Auxiliar na organização de reuniões e eventos da Câmara Municipal; –Redigir atas; –Zelar para que estejam numeradas e rubricadas todas as folhas de processos em trâmite na Câmara; –Organizar contínua e permanentemente documentos providenciando seu arquivamento por meio digital, e quando o caso, sua publicidade e transparência; –Auxiliar na organização, separação e preparação anual de material para encadernação e arquivo dos livros da Câmara; –Supervisionar e executar os serviços de sonorização das sessões da Câmara; –Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas; –Transmitir e receber documentos; –Auxiliar na realização de eventos da Câmara Municipal; –Ser cordial no atendimento aos servidores e cidadãos; –Na elaboração de textos, comunicados, ou qualquer ato escrito, adotar corretamente as normas de ortografia e gramática vigente no País; –Cumprir as normas da instituição, controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens públicos; –Operar equipamentos, sistemas de informática e outros destinados ao exercício de suas atividades; –Transportar e protocolar documentos em outros órgãos, quando solicitado; –Quando o caso, desde que autorizado e satisfeitas as condições legais, dirigir veículos leves no exercício de suas funções; –Manter organizados  e conservados os materiais, máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade; –Participar de programa de treinamento, quando convocado; –Executar tarefas correlatas.
Requisitos mínimos para a posse e exercício: 1) Nível médio completo (comum ou técnico) ou formação superior; 2) Aferição de conhecimentos básicos em legística, secretariado e direito constitucional e administrativo; 3) Possuir certificado digital ativo.
                 
 
Quadro: Cargo: Carga horária semanal: Vagas: Referência:
AUXILIAR AUXILIAR DE SERVIÇOS 30H/S 1 A
Descrição detalhada das atribuições:
–Atuar proativamente nas suas tarefas; –Executar serviços de zeladoria da Câmara Municipal, comunicando a gerência ou a Presidência da necessidade de limpeza, adequação e reparos que devam ser executados; –Abrir e fechar a Câmara Municipal em horário de expediente; –Executar os serviços de limpeza em todas as dependência internas e externas do prédio da Câmara Municipal e em seus equipamentos; –Efetuar a coleta seletiva de lixo, colocando-o para ser retirado; –Verificar, após o encerramento do expediente, a desativação de todos os equipamentos que devam ser desativados e o acionamento dos dispositivos de segurança eletrônica; –No que couber, colaborar com os superiores hierárquicos na permanente vigilância sobre as instalações elétricas, telefônicas, hidráulicas e outras, bem como pelas instalações de copa e cozinha; –Zelar pela racionalização e economia do material de limpeza; –Efetuar serviços de recebimento, atesto, guarda e estocagem de bens de limpeza e comestíveis; –Executar serviços de copa e cozinha; –Zelar pelo patrimônio da Câmara, representando perante o responsável do setor acerca de qualquer desconformidade ou irregularidade verificada no exercício das suas funções, sob pena de responsabilidade; –Manter o atendimento dos serviços de limpeza, organização e copa do Plenário da Câmara; –Tratar com cordialidade, urbanidade e respeito aos agentes públicos e a população em geral; –Buscar eventuais produtos no comércio local; –Transportar e protocolar documentos em outros órgãos, quando solicitado; –Auxiliar os demais servidores em tarefas que possam ser feitas segundo seu conhecimento e habilidades; –Inventariar o estoque de materiais; –Manter a Câmara Municipal limpa e higienizada conforme as melhores práticas vigentes; –Cumprir as normas da instituição, controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens públicos; – Operar, quando necessário, sistemas de informática e comunicação; –Manter organizados, limpos, higienizados e conservados os materiais, máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade; –Participar de programa de treinamento, quando convocado; –Executar tarefas correlatas; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Gerência ou Presidência.
Requisitos mínimos para a posse e exercício: 1) Ensino fundamental completo; 2) Aferição de conhecimentos básicos em higiene e segurança do trabalho.
 
 
 
 
Quadro: Cargo:
 
Vaga: Ref.
FUNÇÃO GRATIFICADA AGENTE DE CONTRATAÇÕES 01 Art. 16 e §§
Descrição sintética das atribuições:
–Atuar proativamente na consecução de serviços de compras e contratações conforme a legislação vigente e princípios que regem a Administração Pública sob pena de responsabilidade; –Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; –Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação da legislação vigente, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; –Conduzir a sessão pública da licitação; –Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; –Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; – Coordenar a sessão pública; – Verificar e julgar as condições de habilitação; –Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; – Encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; – Indicar o vencedor do certame; –Conduzir os trabalhos em conjunto de sua equipe de apoio; – Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; Quando, na função de pregoeiro: – atuar como responsável na modalidade pregão pelo recebimento de propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e exigências habilitatórias; – Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; –Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; –Verificar e julgar as condições de habilitação; –Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; –Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; –Indicar o vencedor do certame;  –Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; –Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; –Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; –Executar outras tarefas correlatas e complementares determinadas pelos superiores hierárquicos.
Requisitos mínimos para nomeação e exercício nos dois primeiros anos de vigência da lei: 1) Ser servidor em cargo efetivo com curso superior; 2) Ter reputação ilibada e conduta irrepreensível na vida pública e privada e demonstrar conhecimentos suficientes para o desempenho da função.
Requisitos mínimos para nomeação e exercício após dois primeiros anos de vigência da lei: Além das disposições do item anterior, comprovar a conclusão em curso de pós-graduação compras e contratações ou similares e de capacitação para pregoeiro.
 
 
 
 
Quadro: Cargo:
 
Vaga: Ref.
FUNÇÃO GRATIFICADA CONTROLADOR INTERNO 01 Art. 16 e §§
Descrição detalhada das atribuições:
–Agir proativamente e com responsabilidade no exercício de suas funções; –Atuar proativamente nas suas tarefas; –Atuar oficiosamente com absoluto zelo nas matérias de sua competência, avocando-as quando o caso; –Atuar ativamente e ex officio na preservação de todos os princípios que regem a Administração Pública no exercício de suas funções, emanando pareceres, recomendações ou representando a quem de direito quando necessário; –Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; –Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; –Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; –Resguardar a estrita observância das instruções, orientações e jurisprudência emanadas pelo Tribunal de Contas; –Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; –Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; –Comprovar a legalidade dos uso de recursos públicos avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; –Exercer o controle das operações de crédito, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; ––auxiliar o Tribunal de Contas e órgãos de controle externo no exercício de suas missões institucionais; –Em conjunto com autoridades da Administração Financeira, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; –Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. –Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato. –Comprovar a legitimidade e legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; –Notificar de ofício, a quem precisar, pela estrita observância dos princípios inerentes as atividades desenvolvidas; –Atestar realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; –Supervisionar o controle e adequação da despesa total com pessoal aos limites legais; –Propor medidas de ajuste orçamentário-financeiro; –Notificar aos órgãos de controle externo eventuais desconformidades não saneadas pelo respectivo Chefe de Poder; –Implementar mecanismos, programas e procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades; – Expedir instruções normativas concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Poder Legislativo; –Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; –Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; –Opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; –Coordenar os serviços de ouvidoria; –Fomentar a realização de treinamentos aos servidores; –Apurar atos ou fatos com suspeita de ilegalidade ou de irregularidade; –Propor à Advocacia medidas cabíveis para sanar problemas de natureza grave; –Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Poder Legislativo; –Fazer Publicar mensalmente os relatórios do controle interno do órgão, bem como providenciar sua tempestiva remessa ao Tribunal de Contas.
Requisitos mínimos para nomeação e exercício nos dois primeiros anos de vigência da lei: 1) Ser servidor em cargo efetivo com curso superior; 2) Ter reputação ilibada e conduta irrepreensível na vida pública e privada.
Requisitos mínimos para nomeação e exercício após dois primeiros anos de vigência da lei: Além das disposições do item anterior, comprovar a conclusão em curso de pós-graduação em controladoria, controladoria e auditoria, compliance e gestão de riscos ou quaisquer similares a estes.

ANEXO III
DA TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO

REF GRAU
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.500,00 1.575,00 1.653,75 1.736,44 1.823,26 1.914,42 2.010,14 2.110,65 2.216,18 2.326,99
B 1.800,00 1.890,00 1.984,50 2.083,73 2.187,91 2.297,31 2.412,17 2.532,78 2.659,42 2.792,39
C 2.160,00 2.268,00 2.381,40 2.500,47 2.625,49 2.756,77 2.894,61 3.039,34 3.191,30 3.350,87
D 2.592,00 2.721,60 2.857,68 3.000,56 3.150,59 3.308,12 3.473,53 3.647,20 3.829,56 4.021,04
E 3.110,40 3.265,92 3.429,22 3.600,68 3.780,71 3.969,75 4.168,23 4.376,65 4.595,48 4.825,25
F 3.732,48 3.919,10 4.115,06 4.320,81 4.536,85 4.763,70 5.001,88 5.251,97 5.514,57 5.790,30
G 4.478,98 4.702,92 4.938,07 5.184,97 5.444,22 5.716,43 6.002,26 6.302,37 6.617,49 6.948,36
 
 

ANEXO IV
DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Depois de representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a exigência de CNH com averbação de atividade EAR para que os servidores pudessem conduzir veículos no exercício de suas funções, a Câmara Municipal informou, instruída com jurisprudências, tal possibilidade posto que esta seria, em tese, opção mais econômica do que criar um cargo de motorista e mantê-lo para vez ou outra utilizar de seus serviços.
Porém, em que pese a racionalização proposta, entendeu o Douto Promotor de Justiça da Comarca de Nhandeara entendeu de forma contrária, e recomendou a Câmara que:
1) reconheça a inconstitucionalidade da lei, adotando as medidas necessárias para a sua revogação no que pertine à exigência da CNH para cargos públicos, exceto motorista;
Neste diapasão,
Considerando a urgência da necessidade de realização de concurso público que hoje conta com somente um servidor comissionado e prestadores de serviços cujo exercício vem sendo questionados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Considerando ainda a recomendação expressa pelo Douto Promotor de Justiça, resolve a acatar apresentando o presente Projeto de Lei Complementar a fim de adequar à Lei Complementar nº 97, de 30 de março de 2023, para efetuar a revogação das disposições que urgiam a exigência de CNH para exercício dos cargos;
Cumpre esclarecer que, nos termos do art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2020, fica dispensada o estudo de impacto orçamentário-financeiro uma vez que as alterações não inculcam em qualquer aumento de despesa.
Gastão Vidigal/SP, 18 de outubro de 2023.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES                 
Chefe de Gabinete
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2088 Ato da Câmara Municipal nº 02/2025, 13 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre normas gerais de conduta em eventos públicos municipais e estabelece critérios para remoção e impedimento de acesso de pessoas que causem tumulto, garantindo o devido processo de defesa. 13/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 22 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial e dá outras providências. 22/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 22 DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE, CNPJ N.º 51.850.592/0001-71 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 16 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação de cargo efetivo, alteração de cargos em comissão e alteração de funções gratificadas, constantes na Lei Complementar Municipal nº 043/2009 e dá outras providências. 16/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 02 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências. 02/04/2025
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