Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 15/05/2025 às 09h19
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, 03 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
03/06/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
07/11/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 111

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, de 03 de junho de 2024.
“Altera a Lei do plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências”.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
                       Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei Complementar nº 097/2023, que passa a viger com o seguinte texto:
 
                       “Art. 14. Fica mantido o Cargo de Chefe de Gabinete conforme a Lei Complementar nº 053/2012”.
 
                       Art. 2º. Fica revogado o artigo 69 da Lei Complementar nº 097/2023.
 
                       Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 03 de junho de 2024.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES                   
Chefe de Gabinete
 
 
Publicado no Diário Oficial na edição: Publicado no Diário Oficial em 05/06/2024 na edição: 254
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2088 Ato da Câmara Municipal nº 02/2025, 13 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre normas gerais de conduta em eventos públicos municipais e estabelece critérios para remoção e impedimento de acesso de pessoas que causem tumulto, garantindo o devido processo de defesa. 13/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 22 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial e dá outras providências. 22/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 22 DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE, CNPJ N.º 51.850.592/0001-71 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 16 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação de cargo efetivo, alteração de cargos em comissão e alteração de funções gratificadas, constantes na Lei Complementar Municipal nº 043/2009 e dá outras providências. 16/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 02 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências. 02/04/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, 03 DE JUNHO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, 03 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.