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LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, de 07 de novembro de 2024.
“Altera a Lei do plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 14 da Lei Complementar nº 097/2023, que passa a viger com o seguinte texto:
“Art. 14. Inclui o Cargo de Chefe de Gabinete, seus requisitos, atribuições e vencimentos nos Anexos I, II e III desta Lei.”
Art. 2º. Fica incluída ao anexo I, a tabela V- quadro de servidores comissionados.
TABELA V – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
CARGOREF.VAGASCHSREQUISITOS MÍNIMOS PARA O CARGO
CHEFE DE GABINETECG0130Nível superior completo, mínimo de 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades Legislativas.
Art. 3º. Fica incluído no anexo II – as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete.
QuadroCargoCarga Horária SemanalVagasReferência
EspecialistaChefe de Gabinete30H/S01CG
Descrição Detalhada das Atribuições: Assessora o Presidente da Câmara Municipal na organização, supervisão, orientação, planejamento e coordenação das atividades administrativas. Dá assistência e apoio ao exercício do mandato parlamentar; mantendo-o informado sobre o controle dos Projetos Legislativos enviados pelo Executivo, bem como as proposituras dos Senhores Vereadores a serem encaminhados a plenário; bem como às Comissões Legislativas, bem como no relacionamento entre outros Poderes. Recepciona e atende autoridades, munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes. Controla a agenda do Presidente da Câmara, dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas, solenidades e outros compromissos inerentes ao cargo.
Requisitos mínimos para o cargo: Nível superior completo, mínimo de 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades Legislativas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, de 07 de novembro de 2024.
Art. 4º - Fica incluído no anexo III, da tabela de vencimentos e progressão do cargo de Chefe de Gabinete.
REFGRAU
12345678910
CG4.054,374.257,084.469,934.693,424.928,095.174,495.433,215.704,875.990,116.289,61
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 69 da Lei Complementar nº 097/2023; bem como a Lei Complementar nº 053/2012 e Lei Complementar nº 108/2024.
Gastão Vidigal/SP, 07 de novembro de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.