LEI COMPLEMENTAR N.º 116, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Altera redação do artigo 14 da Lei Complementar n.º 03/2002 de 26 de junho de 2002 e dá outras providências”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Complementar n.º 003, de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão distribuídas da forma abaixo:
Contribuição do Ente - 14,00% a título de Custo Normal;
Taxa de Administração - 3,60% a título e Custo Normal;
Contribuição total do Ente - 17,60%
Contribuição do servidor - 14,00%”
Art. 2º - O plano de amortização para cobertura do déficit atuarial é o descrito no anexo I, parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º - Fica o executivo municipal a implantar as recomendações contidas nas Avaliações Atuariais com referência a adequação ao plano de custeio para manutenção do plano de benefícios do município de Gastão Vidigal através de ato próprio.
Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 107, de 21 de fevereiro de 2024.
Gastão Vidigal/SP, 19 de março de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
LEI COMPLEMENTAR N.º 116, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO I
AnoEnteEnte AnualEnte MensalPrefeitura MensalCâmara Mensal
Custeio NormalAporte FinanceiroAporte FinanceiroAporte FinanceiroAporte Financeiro
202517,60%990.241,7382.520,1479.251,703.268,45
202617,60%1.572.226,31131.018,86125.829,485.189,37
202717,60%2.412.463,35201.038,61193.075,917.962,71
202817,60%3.253.528,49271.127,37260.388,6010.738,77
202917,60%3.327.340,25277.278,35266.295,9610.982,40
203017,60%3.403.494,36283.624,53272.390,7711.233,76
203117,60%3.480.838,82290.069,90278.580,8611.489,04
203217,60%3.559.389,82296.615,82284.867,5011.748,31
203317,60%3.639.163,76303.263,65291.252,0312.011,62
203417,60%3.720.177,24310.014,77297.735,7512.279,02
203517,60%3.802.447,07316.870,59304.320,0312.550,56
203617,60%3.885.990,28323.832,52311.006,2112.826,31
203717,60%3.970.824,11330.902,01317.795,6913.106,32
203817,60%4.056.966,02338.080,50324.689,8613.390,64
203917,60%4.144.433,68345.369,47331.690,1313.679,34
204017,60%4.233.245,00352.770,42338.797,9413.972,48
204117,60%4.323.418,10360.284,84346.014,7414.270,11
204217,60%4.414.971,34367.914,28353.341,9914.572,29
204317,60%4.507.923,30375.660,28360.781,1814.879,09
204417,60%4.602.292,81383.524,40368.333,8315.190,58
204517,60%4.698.098,91391.508,24376.001,4415.506,80
204617,60%4.795.360,91399.613,41383.785,5815.827,83
204717,60%4.894.098,33407.841,53391.687,8016.153,72
204817,60%4.994.330,97416.194,25399.709,6916.484,56
204917,60%5.096.078,85424.673,24407.852,8516.820,39
205017,60%5.199.362,26433.280,19416.118,8917.161,30
205117,60%5.304.201,72442.016,81424.509,4817.507,33
205217,60%5.410.618,04450.884,84433.026,2617.858,58
205317,60%5.518.632,27459.886,02441.670,9318.215,09
205417,60%5.628.265,72469.022,14450.445,1918.576,96
205517,60%5.739.539,97478.295,00459.350,7618.944,23
205617,60%5.852.476,88487.706,41468.389,4119.317,00
205717,60%5.967.098,58497.258,21477.562,8919.695,33
205817,60%6.083.427,46506.952,29486.873,0020.079,29
205917,60%6.201.431,52516.785,96496.317,1820.468,78
Publicado no Diário Oficial na edição: Publicado no Diário Oficial em 20/03/2025 na edição: 400A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.