LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargo efetivo, alteração de cargos em comissão e alteração de funções gratificadas, constantes na Lei Complementar Municipal nº 043/2009 e dá outras providências”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um (01) cargo de Agente de Combate a Endemias, de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com referência VII-A, no Quadro de Cargos Permanentes de Provimento Efetivo, constante do Anexo II, Sub Quadro 01, da Lei Complementar Municipal nº 043/2009, de 24 de novembro de 2009.
Parágrafo Único - As especificações, atribuições e requisitos do cargo criado no caput deste artigo, são as fixadas no Anexo VII – CE - 01, da Lei Complementar Municipal nº 043/2009, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2º - O cargo de provimento em comissão de Superintendente do IPREM passa a ter o valor de referência “XIV”, com requisito de escolaridade para provimento do cargo de Ensino Superior Completo.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento passa a ter o valor de referência “XIII”, com requisito de escolaridade para provimento do cargo de Ensino Superior Completo, e como unidade de lotação “Todas as Unidades Administrativas”.
Art. 4º - Fica alterado o símbolo remuneratório da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli Esportivo e Estádio Municipal, de “FG-10” para “FG-05”.
Art. 5º - Fica alterado o símbolo remuneratório da Função Gratificada de Coordenador do Banco do Povo, de “FG-08” para “FG-05”.
Art. 6º. Fica alterado a nomenclatura da Função Gratificada de Motorista do Carro Oficial - Gabinete do Prefeito, para Coordenador do Serviço de Informática.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria orçamentária, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 16 de abril de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Anexo – VII > CC – 01
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERINTENDENTE DO IPREM
JORNADA DE TRABALHO:
40 HORAS SEMANAIS
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
AMPLA - LIMITADA
PROCESSO SELETIVO:
PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO:
normalESFORÇO MENTAL:
constanteESFORÇO VISUAL:
normal
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gastão Vidigal, organizando, orientando e avaliando o resultado dos trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades do Instituto, do controle orçamentário e financeiro; e a interação com as unidades administrativas dos Órgãos dos Poderes Municipais.
Descrição Detalhada:
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal e a legislação da Previdência Municipal; submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal a política e as diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do Instituto; decidir sobre o investimento dos recursos do Instituto, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
- Submeter as contas anuais do Instituto para deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal, acompanhada dos pareceres do Atuário e da Auditoria independente, quando for o caso; submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em título e valores e das reservas técnicas, bem como, quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções.
- Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no Regime de Previdência; expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto; decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
- Cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o Regime de Previdência do Instituto; convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, fazendo lavrar as respectivas atas; dar publicidade dos atos emanados pela Diretoria do instituto.
- Representar o instituto em suas relações com terceiro; bem como, em Juízo.
- Elaborar o Orçamento Anual e Plurianual do Instituto; constituir comissões; celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços com terceiros, observado as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal; autorizar conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto.
- Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao Instituto;
- Prestar informações e fornecer certidões aos segurados do Instituto.
- Encaminhar segurados a perícia médica quando necessário; providenciar a expedição de laudos competentes.
- Registrar, autuar e coordenar os procedimentos administrativos de concessão de auxílios, pensões e aposentadorias, bem como, encaminha-los ao Conselho Deliberativo e Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado, para homologação.
- Executar outras atividades afins.
Iniciativa / Complexidade:
Planeja suas atividades e de seus subordinados; executa tarefas de natureza complexa e rotineira que requerem conhecimentos teóricos, técnicos, especializados e práticos; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; constante atualização; recebe supervisão do superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo.
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento na área de atuação.
RESPONSABILIDADES:
Dados Confidenciais: total. Balancetes, aplicações, procedimentos administrativo e estado de saúde dos segurados.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais pertencente ao IPREM.
Segurança de Terceiros: sobre o Patrimônio do Instituto.
Supervisão: sobre a equipe que coordena, e sobre as unidades subordinadas.
AMBIENTE DE TRABALHO:
- Normal, atividade de escritório;
- Trabalha em correlação com as unidades administrativas correlacionadas com a esfera de atuação do Instituto, com os segurados, servidores e demais Autoridades.
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
Anexo – VII > CC – 01
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
JORNADA DE TRABALHO:
40 HORAS SEMANAIS
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
AMPLAPROCESSO SELETIVO:
LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO:
normalESFORÇO MENTAL:
constanteESFORÇO VISUAL:
constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Assessora na formulação dos planos de governo capazes de assegurar o cumprimento da política de governo; na tomada de decisão na tomada de decisões pertinentes à política de ação, às normas e medidas adotada pelo Poder Executivo para implementação dos planos de governo.
Descrição Detalhada:-
- Assessora o Prefeito para formulação das políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano para o município.
- Assessora o Prefeito para a formulação da política de desenvolvimento organizacional, baseando-se nas prioridades e informações fornecidas pelas respectivas unidades, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.
- Assessora o Prefeito para formulação de planos de governo que possibilitem o cumprimento das políticas de governo, subsidiando a organização com as metodologias, técnicas e instrumentos necessários a todas as fases do processo de planejamento.
- Acompanha a implementação dos planos de governo, detectando os desvios avaliando seus impactos; informa os dirigentes municipais sobre os desvios ocorridos e seus impactos e propõe medidas corretivas.
- Cuida para que o planejamento municipal seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro de sua região.
- Assessora o Prefeito para a elaboração de normas para edificações, loteamentos, zoneamentos, paisagismo urbano, equipamento social e urbano, coletando e compilando dados, para a conservação das obras do município.
- Acompanha a conjuntura econômica e subsidia a administração municipal com análise do impacto de acontecimentos com medidas econômicas sobre a economia local ou regional, e consequentemente, sobre a situação financeira da Prefeitura.
- Identifica a situação financeira da Prefeitura, elaborando previsões de despesas e receitas e estudos do grau de endividamento no presente e no futuro; elabora conjuntamente com o dirigente municipal de administração e finanças propostas de orçamento anual e plurianual de investimentos municipais; analisa o impacto financeira de ações, projetos, alteração da legislação municipal tributária e organizacional, e outros; aconselha a implementação dos mesmos.
- Programa, coordena e controla as atividades de planejamento, juntamente com outras unidades, definindo os projetos e a metodologia a serem utilizados, para assegurar os resultados previstos.
- Organiza o trabalho da unidade, baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o fluxo normal desse trabalhos.
- Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
- Providencia e requisita material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Iniciativa / Complexidade:
Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e especializados; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento em Administração Pública.
RESPONSABILIDADES:
Dados Confidenciais: total, dispõe de dados orçamentários e financeiros.
Patrimônio: pelos equipamentos, documentos, e materiais pertencente à unidade administrativa.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: sobre procedimentos de natureza jurídica submetidos à deliberação ou decisão do Gabinete.
AMBIENTE DE TRABALHO:
- Normal, de atividade de escritório;
- Trabalha em correlação com as unidades administrativas, munícipes, entidades, órgãos governamentais e judiciários, e autoridades judiciais e da justiça; está sujeito a trabalho externo.
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
ANEXO - II
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
. DE PROVIMENTO EM CARÁTER: .
EFETIVO; COMISSÃO; COMISSIONADO e
. FUNÇÃO GRATIFICADA .
SUB-QUADRO – 01
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
(área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)
N.º
Ordem
denominação do cargoCARGA HORÁRIA SEMANALn.º de cargos criados
referÊncia remunera-tória
1Administrador de Recursos Humanos401XII
2Agente de Combate às Endemias403VII-A
3Agente de Saneamento402II
4Ajudante de Serviços Gerais Feminino4040I
5Ajudante de Serviços Gerais Masculino4045I
6Almoxarife401XIII
7Analista de Sistemas401X
8Assistente Administrativo4011VIII
9Assistente Social302XIII
10Atendente407II
11Auxiliar Odontológico403II
12Auxiliar Agropecuário401IV
13Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI404III
14Auxiliar de Enfermagem401III
15Cirurgião Dentista201XIII
16Cirurgião Dentista403XVIII
17Contador401XVI
18Cozinheira4010II
19Diretor de Escola402**
20Eletricista401V
21Enfermeiro402XIV
22Engenheiro Agrônomo401XVI
23Engenheiro Civil202XIII
24Farmacêutico303XII
25Fiscal de Tributos401XIII
26Fisioterapeuta302XIII
27Fonoaudiólogo202VIII
28Inspetor de Alunos Feminino404II
29Inspetor de Alunos Masculino402II
30Instrutor de Técnica Desportiva402II
31Jardineiro (masculino)402III
32Lançador401VI
33Mecânico402IX
34Médico Clínico Geral203XX
35Médico Clínico Geral301XXII
36Médico Ginecologista201XX
37Médico Pediatra201XX
38Médico Urologista121XV
39Médico Veterinário401XVI
40Mestre de Obras401VI
41Monitor de Corte e Costura402IV
42Motorista4027III
43Nutricionista202VIII
44Operador de Máquinas403VI
45Pedreiro406IV
46Procurador Jurídico201XVI
47Professor Auxiliar25/301**
48Professor Coordenador Pedagógico301VIII
49Professor Educação Básica I – PEB I25/3017**
50Professor PEB II -Educação Física302**
51Psicólogo402XIII
52Psicopedagogo401XIII
53Técnico em Agropecuária401VI
54Técnico em Contabilidade401XII
55Técnico em Enfermagem4010V
56Técnico em Meio Ambiente401VII
57Telefonista303III
58Tesoureiro401XIII
59Tratorista406II
60Vigia405II
61Agente Comunitário de Saúde (ACS)407VII-A
**Referência da Escala de Vencimentos da Classe de Docentes
SUB-QUADRO – 02
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(área de recrutamento: ampla)
N.º
Ordem
denominação do cargoCARGA HORÁRIA SEMANALn.º de cargos criados
referência remunera-tória
01Assessor de Gabinete4001X
02* ------------
03Assessor de Planejamento4001XIII
04*---------
05Chefe de Gabinete4001XIV
06Diretor da Divisão de Administração4001XIV
07Diretor da Divisão de Finanças4001XIV
08Diretor da Divisão de Agricultura e
Meio Ambiente4001XIV
09Diretor da Divisão de Desenvolvimento
Social e Cidadania4001XIV
10Diretor da Divisão de Educação4001XIV
11Diretor da Divisão de Esporte e Lazer4001XIV
12Diretor da Divisão de Obras e Serviços4001XIV
13Diretor da Divisão de Saúde4001XIV
14Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município4001XIV
15Diretor da Divisão de Cultura e Turismo4001XIV
*Cargos declarados inconstitucionais
SUB-QUADRO – 03
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO
(área de recrutamento: ampla-limitada)
N.º
Ordem
denominação do cargoCARGA HORÁRIA SEMANALn.º de cargos criados
referência remunera-tória
--*---------
*Cargos declarados inconstitucionais
SUB-QUADRO – 04
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
. gratificadas .
(área de recrutamento: ampla-limitada)
N.º
Ordem
denominação dA FUNÇÃOn.º de FUNÇÕES criadAs
SÍMBOLO remunera-tóriO
01Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar01FG – 10
02Chefe de Serviço de Expediente03FG – 09
03Coordenador do Serviço do SEBRAE01FG – 08
04Chefe do Serviço de Cemitério e Velório01FG – 08
05Chefe do Serviço de Conservação de Estradas01FG – 10
06Chefe de Serviços Urbanos01FG – 10
07Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional02FG – 07
08Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses)02FG – 05
09Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana01FG – 10
10Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal01FG – 10
11Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório01FG – 10
12Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário01FG – 10
13Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli Esportivo e Estádio Municipal01FG – 05
14Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins01FG – 10
15Chefe do Serviço de Saúde Pública01FG – 06
16Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho01FG – 06
17Coordenador da Assistência Social e Cidadania01FG – 08
18Coordenador Educacional do C.E.I.01FG – 04
19Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social
01
FG - 06
20Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas01FG – 10
21Coordenador do Serviço de Ambulância01FG – 10
22Coordenador do Serviço de Saúde Pública01FG – 06
23Coordenador do Serviço de Enfermagem01FG – 06
24Coordenador do Serviço de Farmácia01FG – 08
25Coordenador do Serviço de Fisioterapia01FG – 08
26Coordenador do Serviço de Ouvidoria01FG – 08
27Coordenador do Serviço de Saúde Bucal01FG – 05
28Coordenador da Seção de Trânsito Municipal01FG – 05
29Coordenador do Banco do Povo01FG – 05
30Coordenador da Casa da Agricultura01FG – 06
31Coordenador da Sala de Vacinas01FG – 10
32Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde01FG – 03
33Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial01FG – 08
34Médico da Família01FG – 01
35Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial03FG – 09
36Membro de Comissão Permanente10FG – 08
37Coordenador do Serviço de Informática01FG – 05
38Pregoeiro01FG – 04
39Agente de Contratação03FG – 05
40Controlador Interno01FG – 05
41Tesoureiro Substituto01FG – 03
Publicado no Diário Oficial na edição: Publicado no Diário Oficial em 17/04/2025 na edição: 416
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.