
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, 11 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, de 11 de julho de 2025.
“Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. O art. 35 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 97, de 30 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. Os servidores ingressantes no serviço público do Poder Legislativo municipal, deverão passar 12 (doze) horas do programa de integração, como condição para exercício.
Parágrafo único. A instrução e treinamento do candidato poderá ser feita por meio de aulas, cursos, palestras ou outras dinâmicas de ensino, que poderão ser presenciais ou à distância, e será avaliada com base em provas e atividades.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 11 de julho de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 14/07/2025 na edição: 455
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.