PAUTA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/06/2025
LEITURA DO EXPEDIENTE
* Ata da Sessão Anterior
* Projeto de Lei Complementar nº 23/2025 – Institui a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para servidores públicos do Município de Gastão Vidigal/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providências.
* Projeto de Lei Complementar nº 24/2025 – Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências.
* Parecer nº 12/2025 da Comissão de Justiça e Redação, Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2025 – Institui a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para servidores públicos do Município de Gastão Vidigal/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providências. Bem como Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2025 – Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências.
* Indicação n° 50/2025 do Vereador Valdenir Alves Maia, indicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que estude com carinho e determinação as possibilidades de conceder Vale Alimentação no valor de 1/3 do salário mínimo vigente aos servidores públicos municipais de Gastão Vidigal, enviando em anexo o modelo de Projeto de Lei.
ORDEM DO DIA
* Projeto de Lei nº 20/2025 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providencias.
* Projeto de Lei Complementar nº 23/2025 – Institui a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para servidores públicos do Município de Gastão Vidigal/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providências.
* Projeto de Lei Complementar nº 24/2025 – Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Gastão Vidigal e dá providências.